Dispõe sobre o recebimento de boleto de pagamento com a
utilização de recursos em espécie.
Disciplina a concessão de autorização de residência para
fins de trabalho para realização de estágio profissional ou intercâmbio
profissional.
Altera dispositivos da Resolução CFC n.º 1.536/2017 que
aprova o Plano de Cargos e Salários (PCS) do Conselho Federal de Contabilidade.
O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº
38 de 29 de janeiro de 2018 do Ministério da Fazenda e tendo em vista no
disposto no § 2º do art. 25 da Portaria nº 6.209 do Ministério da Previdência
Social, de 16 de dezembro de 1999, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de março de 2018, o
valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.224,08 (um mil e duzentos e vinte e
quatro reais e oito centavos).
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor
"R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 28 de março de 2018.
Divulga a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o segundo
trimestre de 2018.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA:. ABONO ÚNICO. DESVINCULAÇÃO DO SALÁRIO. CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO. BASE DE CÁLCULO. NÃO INTEGRAÇÃO.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA : PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL. LUCRO PRESUMIDO.
REFORMA PARCIALMENTE A SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 285 - COSIT, DE 9 DE JULHO DE
2017, EM RAZÃO DO ENTENDIMENTO ADOTADO NA SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 564, DE
20 DE DEZEMBRO DE 2017.
ASSUNTO Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS. DÉBITOS NÃO
GARANTIDOS E COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. PROIBIÇÃO QUE NÃO SE APLICA AO CASO DE
PARCELAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO À DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS.
Assunto: Simples Nacional
PRODUTO SUJEITO À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA EM ÚNICA ETAPA
(MONOFÁSICA). INDUSTRIALIZAÇÃO. PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL.
INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS.
Assunto: Imposto
sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: Consulta conhecida em parte. Adoção do valor justo
como custo atribuído ("deemed cost") do ativo imobilizado.
Neutralidade fiscal dos ajustes.
No inciso I do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.415,
de 4 de dezembro de 2013, com a redação dada pelo art. 1º da Instrução
Normativa RFB nº 1.802, de 27 de março de 2018, publicada no DOU nº 60, de 28
de março de 2018, seção 1, página 80, Onde se lê: "aos bens principais
relacionados no Anexo I desta Instrução Normativa, exceto equipamentos
submarinos, dutos, linhas e tubos;" Leia-se: "aos bens principais
relacionados no Anexo I desta Instrução Normativa, exceto equipamentos
submarinos (subsea), dutos, linhas e tubos;"
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