segunda-feira, 2 de abril de 2018

Destaques DOU - 02/04/2018



Dispõe sobre o recebimento de boleto de pagamento com a utilização de recursos em espécie.


Disciplina a concessão de autorização de residência para fins de trabalho para realização de estágio profissional ou intercâmbio profissional.


Altera dispositivos da Resolução CFC n.º 1.536/2017 que aprova o Plano de Cargos e Salários (PCS) do Conselho Federal de Contabilidade.


O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 38 de 29 de janeiro de 2018 do Ministério da Fazenda e tendo em vista no disposto no § 2º do art. 25 da Portaria nº 6.209 do Ministério da Previdência Social, de 16 de dezembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de março de 2018, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.224,08 (um mil e duzentos e vinte e quatro reais e oito centavos).


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 28 de março de 2018.


Divulga a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o segundo trimestre de 2018.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA:. ABONO ÚNICO. DESVINCULAÇÃO DO SALÁRIO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. BASE DE CÁLCULO. NÃO INTEGRAÇÃO.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA : PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL. LUCRO PRESUMIDO. REFORMA PARCIALMENTE A SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 285 - COSIT, DE 9 DE JULHO DE 2017, EM RAZÃO DO ENTENDIMENTO ADOTADO NA SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 564, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.


ASSUNTO Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS. DÉBITOS NÃO GARANTIDOS E COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. PROIBIÇÃO QUE NÃO SE APLICA AO CASO DE PARCELAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO À DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS.


Assunto: Simples Nacional

PRODUTO SUJEITO À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA EM ÚNICA ETAPA (MONOFÁSICA). INDUSTRIALIZAÇÃO. PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

Ementa: Consulta conhecida em parte. Adoção do valor justo como custo atribuído ("deemed cost") do ativo imobilizado. Neutralidade fiscal dos ajustes.


No inciso I do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013, com a redação dada pelo art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.802, de 27 de março de 2018, publicada no DOU nº 60, de 28 de março de 2018, seção 1, página 80, Onde se lê: "aos bens principais relacionados no Anexo I desta Instrução Normativa, exceto equipamentos submarinos, dutos, linhas e tubos;" Leia-se: "aos bens principais relacionados no Anexo I desta Instrução Normativa, exceto equipamentos submarinos (subsea), dutos, linhas e tubos;"

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