Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum
do Mercosul.
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS 26/16, que divulga a
relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da
cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13.
Torna sem efeito a publicação do Protocolo ICMS nº 51/17.
Dispõe sobre o acesso de pessoas e de veículos aos recintos
alfandegados jurisdicionados pela Alfândega do Porto de Itaguaí.
Dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da
movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga no Porto de itaguaí.
Regulamenta o Programa de Gestão de Teletrabalho no
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços MDIC.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 11 de janeiro de 2018.
No caput do Ato COTEPE/ICMS 79/17, de 12 de dezembro de
2017, publicado no DOU de 13 de dezembro de 2017, Seção 1, páginas 20/66, onde
se lê: "...por este ato, com base no § 3º da cláusula primeira do Convênio
ICMS 75/91...", leia-se: "...por este ato, com base no § 1º da
cláusula primeira-B do Convênio ICMS 75/91...".
No Ajuste SINIEF 23/17, de 15 de dezembro de 2017, publicado
no DOU de 19 de dezembro de 2017, Seção 1, página 105, na cláusula primeira :
a)no inciso I, onde se lê: "I - cláusula quinta:"; leia-se: "I -
o caput da cláusula quinta:"; b)inciso II, onde se lê: "II - cláusula
sexta:"; leia-se: "II - o caput da cláusula sexta:"
Nas listas de assinaturas dos Convênios publicados pelo
Despacho do Secretário-Executivo nº 178/17, de 22 de dezembro de 2017,
publicado no DOU de 26 de dezembro de 2017, Seção 1, páginas 812 a 814, onde se
lê: "..., Distrito Federal Wilson José de Paula, ...", leia-se:
"..., Distrito Federal Marcia Wanzoff Robalinho Cavalcanti por Wilson José
de Paula, ...".
No Ato COTEPE/ICMS 72/17, de 22 de novembro de 2017,
publicado no DOU de 30 de novembro de 2017, Seção 1, página 93, no art. 1º,
item 104:
No Ajuste SINIEF 24/17, de 15 de dezembro de 2017, publicado
no DOU de 19 de dezembro de 2017, Seção 1, página 105, na cláusula primeira :
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