Uma nova regra dos Correios começou a vigorar desde o último dia 2 de janeiro. A partir de agora, todas as postagens de encomendas deverão conter a nota fiscal do objeto fixada do lado de fora da embalagem. Aqueles que não seguirem as novas regras podem ter as suas postagens recusadas, segundo informações dos próprios Correios.
A medida em si não é uma novidade para Pessoas Jurídicas. Se você já fez compras online, já deve ter recebido caixas ou pacotes com a nota fiscal fixada em um plástico na parte externa da embalagem. Porém, a partir de agora, encomendas enviadas por Pessoas Físicas também devem seguir a mesma regra.
Correios esclarecem dúvidas sobre a nova obrigatoriedade
Em linhas gerais, a medida em si não afeta tanto as empresas, pois já era uma regra a ser seguida por Pessoas Jurídicas. Segundo os Correios, essa nova exigência não partiu da empresa, mas sim dos órgãos de fiscalização tributária. Isso porque as transportadoras brasileiras são impedidas de transportar mercadorias sem a contrapartida da apresentação de um documento fiscal.
Para evitar que ocorram apreensões em uma fiscalização, os Correios decidiram não trabalhar mais com produtos que não tenham nota fiscal ou declaração de conteúdo, atendo o que está disposto na lei. Porém, há exceções e elas se aplicam aos MEIs (Microempreendedores Individuais).
De acordo com o protocolo ICMS 32/01, a utilização da declaração de conteúdo deve ser restrita ao transporte de bens entre “não contribuintes”. O próprio Sebrae, em seu site oficial, orienta os MEIs sobre a necessidade ou não de emissão de nota fiscal. Porém, nesses casos, a declaração de conteúdo assinada indica “que o conteúdo da encomenda não constitui objeto de mercancia”.
Novidade se aplica mais às Pessoas Físicas
Mesmo Pessoas Físicas que fazem vendas pela internet precisam agora apresentar algum tipo de documento: seja a nota fiscal do produto ou, ainda, a declaração de conteúdo. Caso o documento não seja apresentado no ato da postagem, o envio será recusado. A responsabilidade, nesses casos, é sempre do remetente.
Outro detalhe importante diz respeito à forma como a declaração de conteúdo deve ser fixada na parte externa da embalagem. Recomenda-se que ela esteja protegida por um plástico. O valor da encomenda, bem como a descrição dos produtos constantes na embalagem, não precisam estar visíveis. Ou seja, isso significa que a nota fiscal do produto, se houver, não pode estar dentro da embalagem, mas sim do lado externo, em um compartimento à parte.
Outro caso que merece destaque é o daquelas empresas que emitem apenas uma nota fiscal, mas postam as encomendas em mais de um volume. Nesse caso, será preciso emitir notas fiscais individuais, com a descrição daquilo que consta na encomenda. Não serão aceitas encomendas desacompanhadas do seu respectivo documento.
Por fim, cabe lembrar que a responsabilidade sobre o preenchimento da declaração de conteúdo é inteiramente do remetente, não sendo facultado aos funcionários dos Correios preencher os formulários ou se responsabilizar por eles.
Fonte: Sage.com.br/
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