Antes de tudo, cabe aduzir que a relação entre o direito tributário e direito internacional (incluindo o direito comparado) é o futuro do direito tributário, vez que a harmonização (em suas mais variadas espécies) é a chave motriz da evolução dos sistemas tributários contemporâneos. Nesse sentido, a harmonização (tributária) realizada pelo Brasil é assimétrica, pois não se apropria nas intervenções positivas (incentivos) das boas práticas internacionais como IP box, por exemplo, apenas aquelas do campo elusivo e, ainda assim, destoa em vários aspectos da práxis internacional como no caso dos preços de transferência, o que dificultará a implementação do Report BEPS da OCDE. A partir dessas notas, já se revela fundamental o estudo que reflete a potencial relação entre direito tributário e direito internacional, mas não somente focalizada na clássica dicotomia direito tributário internacional e direito internacional tributário, a qual não capta, especialmente no DIT todas essas interações, sendo necessário estudar a relação da matéria tributária e o direito internacional. Uma (re)introdução a essa relação, portanto, é o objetivo deste trabalho, cujo tema que não foi estudado com profundidade ou com um prisma multifacetado como proposto pela doutrina nacional, a qual é episódica em relacionar direito tributário com outros campos didaticamente autônomos da ciência jurídica. É dizer, esse elemento central de especulações, amplia o escopo do direito tributário em suas relações com outros ramos didaticamente autônomos do direito, amplificando estudos que tem como fim uma unidade do direito em suas diversas acepções. Metodologicamente, para o estudo deste objeto nitidamente interacional, parte-se do método empírico dialético utilizado em um contexto de um novo sistema de referência que tem como fundamento a sobreposição entre a Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann, o Construtivismo Lógico-Semântico de Barros Carvalho e ferramentas específicas do Law and Economics. Mais especificamente, o roteiro de ação será baseado em algumas considerações teóricas a respeito das relações entre o direito tributário e o direito internacional, partindo de uma (re)definição do direito tributário internacional e direito internacional tributário. O segundo tópico, lida com a definição da matéria tributária em contraposição a mera classe tributo e, o terceiro e último tópico, com a correspondente denotação proposta para os textos do direito internacional em suas relações com a matéria tributária, finalizando assim este texto científico.
Jonathan Barros Vita é Mestre e Doutor em Direito do Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP e Mestre em Segundo Nível em Direito Tributário da Empresa pela Universidade Comercial Luigi Bocconi – Milão – Itália. Coordenador e professor do Mestrado em Direito da UNIMAR. Professor de diversos cursos de pós-graduação no Brasil e exterior. Conselheiro do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo.
Fonte: IBET
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