quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Supremo julgará constitucionalidade da Lei Kandir

Em processo apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nessa segunda-feira (4/9), o Estado do Rio Grande do Norte defende a constitucionalidade da Lei Kandir, criada para incentivar o comércio exterior no país e que prevê a compensação dos estados pela desoneração das exportações do ICMS.

O requerimento consta em uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADC). O Rio Grande do Norte aponta para a validade da regra (Lei Complementar Federal nº 87/96), que prevê a incidência de ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica.

O Estado pede um posicionamento definitivo do STF, já que, segundo o Rio Grande do Norte, hoje os Estados precisam lidar com um ambiente de insegurança jurídica por não haver uma atuação uniforme dos fiscos estaduais.

Segundo o governo do Estado, existem inúmeras ações judiciais em curso nas quais se discute a incidência de ICMS nas operações interestaduais que transfiram mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. De acordo com o ente federativo, dispositivos da Lei Kandir têm sido objeto de impugnação pelos contribuintes, “o que, não raramente, tem resultado em decisões judiciais que afastam a tributação nas hipóteses previstas no texto legal”.

Caso o STF decida pela inconstitucionalidade das regras, o Estado prevê “graves prejuízos” à administração fiscal, tanto em termos financeiros, pela perda de arrecadação tributária, quanto em termos de segurança jurídica.

Além disso, afirma que a Lei Kandir, que prevê a aceptação econômica da expressão “circulação de mercadorias”, é o instrumento que permite a correta repartição de receitas prevista na Constituição Federal para as operações interestaduais de circulação de mercadorias em geral (art. 155, par. 4º, II), assegurando a cada um dos Estados participantes da cadeia econômica que se instaura da produção, circulação até o consumo do bem, a parcela que lhe cabe na arrecadação do tributo.

No entanto, por outro lado, o Estado ressalta que a inaplicabilidade das disposições constantes dos artigos 11, parágrafo 3º, II, 12, I e 13, parágrafo 4º da Lei Kandir, por meio da adoção da aceptação jurídica da expressão “circulação de mercadorias”, torna o ICMS um tributo disfuncional, na medida em que impede operacionalizar a partilha do produto da receita na forma prevista no texto constitucional.

“Essa negativa de vigência aos artigos 11, par. 3º, II, 12, I, parte final, e 13, par. 4º da Lei Kandir traz graves prejuízos à administração fiscal do estado do Rio Grande do Norte, tanto em termos financeiros, em face da perda de arrecadação tributária, quanto em termos de segurança jurídica, a nortear a atuação de seus agentes administrativos nas fiscalizações tributárias em curso”, diz trecho do pedido.

O Estado pede a suspensão de todos os processos que tratem do mesmo tema até o julgamento da ADC, além da suspensão das decisões proferidas em processos judiciais que tenham afastado a incidência das regras.

Caso o STF decida pela inconstitucionalidade das normas, o estado do Rio Grande do Norte pede que seja conferida eficácia prospectiva (ex nunc) à nulidade. Isso faria, na prática, com que o entendimento só valesse a partir do julgamento pelo Supremo, não podendo atingir fatos geradores anteriores.

A ADC, de número 49, está sob relatoria do ministro Edson Fachin.


Livia Scocuglia - Brasília

Fonte: Jota.info/

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