quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Prorrogada a vigência da Medida Provisória que alterou a Lei do Fies, permitindo amortização de financiamento em folha de pagamento

Foi prorrogada pelo período de 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 785/2017, que, entre outras providências, alterou a legislação que trata do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) e autorizou o desconto em folha de pagamento, realizado por meio de retenção de percentual da remuneração bruta do empregado, devidamente registrado em folha de pagamento, destinado à amortização de financiamento do Fies.

(Ato CN nº 43/2017 - DOU de 13.09.2017)


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