Foi prorrogada pelo período de 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 785/2017, que, entre outras providências, alterou a legislação que trata do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) e autorizou o desconto em folha de pagamento, realizado por meio de retenção de percentual da remuneração bruta do empregado, devidamente registrado em folha de pagamento, destinado à amortização de financiamento do Fies.
Fonte: Editorial IOB
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