Desde que o Conselho Nacional de Justiça começou a produzir estatísticas sobre o Judiciário, em 2005, percebeu que é a execução das decisões que atravancam o fim dos processos. Parecia a comprovação do adágio “ganha, mas não leva”, mas os números também revelaram que são as execuções fiscais que impedem que litígios cheguem ao fim. Isso transforma o Estado no maior litigante do país, mas também no maior credor, às custas da Justiça.
Em 2016, não foi diferente, conforme mostra o relatório Justiça em Números 2017. Segundo o estudo, 51% das 79 milhões de ações em acervo são de execução. E 75% delas são execuções fiscais. Ou seja, o Brasil tem hoje 40,6 milhões de execuções pendentes de “baixa”, das quais 30,4 milhões são fiscais.
O resultado é uma taxa de congestionamento no Judiciário de 73% em 2016. Isso quer dizer que, de cada 100 ações, a Justiça só consegue “dar baixa” em 27. No caso das execuções fiscais, essa taxa de congestionamento é de 91%. De acordo com o CNJ, se não existissem execuções fiscais, a média nacional de congestionamento cairia para 65%.
A execução fiscal é a última etapa de um processo tributário. Depois que o imposto é reconhecido e as vias administrativas de cobrança são esgotadas, a Fazenda vai a juízo cobrar o crédito. Por isso, “acabam chegando ao Judiciário títulos cujas dívidas já são antigas, e, por consequência, mais difíceis de serem recuperadas”, diz o Justiça em Números.
Ao todo, 38% das ações pendentes de julgamento são de execução fiscal. No detalhe, elas são mais significativas ainda para o acervo total do Judiciário. Na Justiça Estadual, por exemplo, 53% do acervo são execuções fiscais. Nos tribunais de São Paulo e do Rio de Janeiro, a cifra fica em 68% e 66%, respectivamente.
Já na Justiça Federal, onde correm as execuções fiscais da União, elas representam 49% do total de ações pendentes. Mas é lá que está o maior congestionamento, de 95%. Ou seja, de cada 100 processos de execução fiscal, apenas cinco são baixados.
Fonte: Conjur
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