O Estado de Santa Catarina prorrogou, até 31.12.2017, a redução de base de cálculo em 90% nas saídas de alho nobre roxo nacional in natura produzido neste Estado, acondicionado em caixas ou sacos contendo 10 kg, ou mais, promovidas por produtor primário ou cooperativa de produtores de alho, por opção destes, em substituição aos créditos efetivos do imposto.
(Decreto nº 1.223/2017 - DOE SC de 12.07.2017)
Fonte: Editorial IOB
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