Foram disciplinadas as normas sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2017.
A DITR deve ser apresentada no período de 14.08 a 29.09.2017, pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da RFB.
a) nenhuma quota deverá ser inferior a R$ 50,00;
b) o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deverá ser pago em quota única;
c) a 1ª quota ou quota única deverá ser paga até 29.09.2017;
d) as demais quotas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro/2017 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
(Instrução Normativa RFB nº 1.715/2017 - DOU 1 de 07.07.2017)
Fonte: Editorial IOB
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