O Ministério do Trabalho (MTb) promoveu alterações no Anexo I da Norma Regulamentadora (NR 6), a qual dispõe sobre o equipamento de proteção individual (EPI).
Assim, o referido anexo que traz a lista de EPI passa a ter:
- da letra “e” - “calça para proteção das pernas contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica”, no subgrupo G.4 (calça) do grupo G (EPI para proteção dos membros inferiores);
- da letra “d” - “macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica”, no subgrupo H.1 (macacão) do grupo H (EPI para proteção do corpo inteiro);
- da letra “d” - “vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica”, no subgrupo H.2 (vestimenta de corpo inteiro) do grupo H (EPI para proteção do corpo inteiro);
b) a alteração:
- da letra “e” - “vestimenta para proteção do tronco contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica”, no subgrupo E.1 (vestimentas) do grupo E (EPI para proteção do tronco).
(Portaria MTb nº 870/2017 - DOU 1 de 07.07.2017)
Fonte: Editorial IOB
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