Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada
pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1° de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de
janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991,
a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
Dispõe sobre o período do primeiro ciclo de avaliação de
desempenho dos servidores do extinto Ministério da Previdência Social, de que
tratam as Leis nºs 11.355, de 19 de outubro de 2006; 12.277, de 30 de junho de
2010; 11.357, de 10 de outubro de 2006 e 12.094, de 19 de novembro de 2009,
redistribuídos para o Ministério da Fazenda, conforme a Lei nº 13.341, de 29 de
setembro de 2016.
Dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores
mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte realizada com
dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento
participativo, e altera dispositivos da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro
de 2003, da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, da Instrução CVM nº
510, de 5 de dezembro de 2011, e da Instrução CVM nº 541, de 20 de dezembro de
2013.
Altera o Ato COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de
valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que
dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis
e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Institui o Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º
do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade de Teletrabalho, no
âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Dispõe sobre a participação de órgãos ou entidades da
administração pública que exercem controle sobre operações de comércio
exterior, no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa
OEA), por intermédio de módulo complementar do OEA-Integrado.
Institui o Sistema de Registro das Atividades da
Reabilitação Profissional.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 11 de julho de 2017.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO
EMENTA: IMPORTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. QUANTIFICAÇÃO. DATA
LIMITE DE REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO.
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