A previdência social como uma das colunas de sustentação da seguridade social, de caráter contributivo e filiação obrigatória, tem por objetivo amparar indivíduos em situações especiais, presentes ou futuras, elencadas pela lei, funcionando como mecanismo securitário destinado a cobrir as necessidades básicas dos cidadãos no caso de alguma contingência social. Compreender o impacto que os crimes contra a previdência têm, tanto sobre o Estado que a administra, quanto para a sociedade que a custeia, é o objetivo do presente estudo. Nesse escopo, serão abordadas e analisadas as condutas criminosas, bem como a repressão penal nos crimes contra a seguridade social considerando-se que o Direito Penal, que deveria ser a ultima ratio, tem sido utilizado como uma forma reforçada de execução fiscal.
por Simone de Alcantara Savazzoni - Doutoranda em Direito Processual Penal e Mestre em Direito
Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/ SP. Professora de Graduação e Pós-graduação de Direito Penal na Escola Paulista de Direito – EPD. Analista Judiciária no Tribunal Regional Federal da 3a Região.
Fonte: Revista TRF3 n° 129
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