Foi publicada, no DOU de 11/05/2016 - Edição Extra, a Lei nº 13.287/16, que acrescentou o art. 394-A à CLT, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres.
Assim, a empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre.
Fonte: Editorial Cenofisco
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