terça-feira, 7 de abril de 2015

07/04 Esclarecimentos acerca da restituição de IR Fonte retido indevidamente sobre a complementação de aposentadoria

A restituição do IR retido indevidamente pela fonte pagadora sobre a complementação de aposentadoria recebida de entidade de previdência privada relativa às contribuições efetuadas exclusivamente pelo beneficiário, no período de 1º.01.1989 a 31.12.1995, deve ser pleiteada por meio de apresentação do formulário Pedido de Restituição ou Ressarcimento, constante do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012.


Fonte: IOB Online

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