A restituição do IR retido indevidamente pela fonte pagadora sobre a complementação de aposentadoria recebida de entidade de previdência privada relativa às contribuições efetuadas exclusivamente pelo beneficiário, no período de 1º.01.1989 a 31.12.1995, deve ser pleiteada por meio de apresentação do formulário Pedido de Restituição ou Ressarcimento, constante do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012.
Fonte: IOB Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário