Estabelece regras e procedimentos para a transferência de controle
societário ou de titularidade e para a alteração do nome empresarial de
contrato de concessão de porto organizado ou de arrendamento de instalação
portuária.
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de
Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na
condição de Extarifários.
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de
Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do
MERCOSUL.
Dispõe sobre o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta para
determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para as pessoas jurídicas
tributadas com base no lucro presumido quando a operação for considerada
industrialização.
Dispõe sobre a Anexação de documentos em formato digital, quando a
declaração de importação for direcionada para o canal verde de conferência, de
acordo com o disposto no art. 19, §2º , da IN SRF nº 680, de 02 de outubro de
2006.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto na Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, e nos §§
1o e 2o do art. 169 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo
Decreto no 3.048, de 6 de maio de1999, com a redação dada pelo Decreto no
7.223, de 29 de junho de 2010, resolve
Art. 1o Autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a
antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de inundações
reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados nos
Municípios de Brasileia e Rio Branco, no Estado do Acre - AC:
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 03 de março de 2015.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: SERVIÇOS PROFISSIONAIS - PRESTAÇÃO POR SOCIEDADE, POR
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL OU POR EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA -
EIRELI -. FORMA DE TRIBUTAÇÃO.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: As atividades de instalação e manutenção de sistemas de ar
condicionado, ventilação e refrigeração, ainda que realizadas sob a modalidade
de empreitada, com fornecimento de materiais, não caracterizam obras de
construção civil, estando sujeitas as receitas assim auferidas à aplicação do
percentual de 32% (trinta e dois por cento) para determinar a base de cálculo
do IRPJ sob o regime de tributação com base no lucro presumido
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: As atividades de instalação e manutenção de sistemas de ar
condicionado, ventilação e refrigeração, ainda que realizadas sob a modalidade
de empreitada, com fornecimento de materiais, não caracterizam obras de
construção civil, estando sujeitas as receitas assim auferidas à aplicação do
percentual de 32% (trinta e dois por cento) para determinar a base de cálculo
da CSLL sob o regime de tributação com base no lucro presumido
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA DE ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES EFETUADAS NO
PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 1989 A 31 DE DEZEMBRO DE 1995. TRATAMENTO
TRIBUTÁRIO.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: RECEITA DE VENDA DE MERCADORIAS E PRODUTOS. RETENÇÃO NA
FONTE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: PRESTADORA DE SERVIÇOS. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI).
RECEITA BRUTA. FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITES. PROPORCIONALIZAÇÃO.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. LOTEAMENTO EM TERRENO DE TERCEIROS.
PARCERIA - REPARTIÇÃO DAS RECEITAS. TRIBUTAÇÃO - SUJEITO PASSIVO.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL. ISEN- ÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
- INTERPRETAÇÃO. EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, INSTRUMENTOS E DISPOSITIVOS ABRANGIDOS
PELO PROGRAMA. HABILITAÇÃO AO PROGRAMA - FORMALIDADES. PRAZO DE FRUIÇÃO DO
INCENTIVO. IMPOSTO PAGO NA VIGÊNCIA DO INCENTIVO - RESTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: PAGAMENTO PELO FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
ÓRGÃOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. IMPOSTO.
RETENÇÃO. MOMENTO.
ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. CONTRIBUIÇÃO PARA
O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO
PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL. PAGAMENTO PELO FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÓRGÃOS,
AUTARQUIAS E FUNDA- ÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. TRIBUTOS FEDERAIS.
RETENÇÃO. MOMENTO.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: ROYALTIES. PAGAMENTO A PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO PAÍS.
RETENÇÃO NA FONTE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: CONSULTA. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE INDICAÇÃO. REQUISITO
LEGAL. DESCUMPRIMENTO. INEFICÁCIA PARCIAL.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: OPERAÇÕES DE FECHAMENTO DE CÂMBIO. PROVA DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: Os serviços de administração da prestação de serviços não
pedagógicos em unidades de ensino, conforme descrito no contrato de parceria
público-privada, não deverão sofrer a retenção de 11% sobre os valores a eles
referentes, constantes da nota fiscal, fatura ou recibo que representarem a
prestação desses serviços, por não terem sido eleitos pelo legislador como
passíveis de serem prestados mediante cessão de mão-de-obra, nos termos do
artigo 31 da Lei nº 8.212, de 1991.
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CPRB. FATO GERADOR. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO. CONTRATOS COM
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. RECONHECIMENTO NO TEMPO DE RECEITAS .
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CPRB. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO. DEDUÇÃO DE MATERIAIS
E EQUIPAMENTOS.
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA:
CPRB. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO. DEDUÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS.
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