Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10.07.2014), a Medida Provisória n° 651/2014 restabelece o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra, regulamentado pelo Decreto 7.633/2011.
O valor a ser ressarcido anteriormente era calculado em percentual fixo de 3% sobre a receita decorrente da exportação de bens, e com a publicação da nova norma, passa a ter uma margem de apuração de crédito que varia de 0,1% até 3%, admitindo-se diferenciação por bem.
Os créditos apurados poderão ser compensados com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou ressarcidos em espécie.
Para os casos de industrialização por encomenda, somente a pessoa jurídica encomendante poderá usufruir dos benefícios relativos ao Reintegra.
Será publicado em norma complementar, o início da vigência dos novos moldes do regime
Fonte: Econet Editora Empresarial
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