RESOLUÇÃO N° 74, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012
Altera para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2014, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Extarifários.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal,
Considerando as Decisões nos 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10 e 57/10 do Conselho do
Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e os Decretos no 5.078, de 11 de maio de 2004, e no 5.901, de 20 de setembro de 2006, resolve, ad referendum do Conselho:
RESOLUÇÃO N° 75, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012
Altera para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2014, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal,
Considerando as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10 e 57/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, resolve, ad referendum do Conselho:
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