Altera a NBC TG 18 - Investimento em Coligada e em
Controlada e a ITG 09 - Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações
Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método da Equivalência
Patrimonial.
Dispõe sobre a divulgação voluntária de informações de
natureza não contábil denominadas LAJIDA e LAJIR.
A PRESIDENTE INTERINA DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS -
CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 02 de outubro de
2012, com fundamento no inciso I, do parágrafo único do art. 22 da Lei nº
6.385, de 7 de dezembro de 1976, resolveu:
Aprova a Interpretação Técnica ICPC 09(R1) do Comitê de
Pronunciamentos Contábeis, que trata de demonstrações contábeis individuais,
demonstrações separadas, demonstrações consolidadas e aplicação do método da
equivalência patrimonial.
A PRESIDENTE INTERINA DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS -
CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 02 de outubro de
2012, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei no 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1° do art. 22 da Lei
no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, deliberou:
Estabelece diretrizes para elaboração das propostas
orçamentárias e aplicação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), e dá outras providências.
Altera o Convênio ICMS 52/05, que dispõe sobre os
procedimentos para operacionalização do disposto no § 6º do art. 11 da Lei
Complementar 87/96, relativamente aos serviços não medidos de televisão por
assinatura, via satélite.
Autoriza os Estados do Ceará, Paraíba e do Rio Grande do
Norte a conceder crédito presumido para a execução do Programa "Tarifa
Verde"
Autoriza o Estado do Pará a conceder remissão dos créditos
tributários decorrentes das operações realizadas pela ASSOCIAÇÃO POLO PRODUTIVO
PARÁ (FÁBRICA ESPERANÇA).
Altera o Convênio ICMS 54/12, que concede isenção do ICMS
nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em
sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com
situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto
governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.
Autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros e
multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
(Publicado no DOU de 21-9-2012)
ANEXO I (*)
RENOVAÇÃO, RECONDICIONAMENTO, MANUTENÇÃO E REPARO
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nºs termos do Acordo sobre a
Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994,
aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e
promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o
disposto nº art. 3° do Decreto n° 1.602, de 23 de agosto de 1995, e tendo em
vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.001219/2012-71 e do Parecer nº
34, de 3 de outubro de 2012, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial -
DECOM, desta Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, considerando existirem
elementos suficientes que indicam que a extinção do direito antidumping
aplicado às importações do produto objeto desta Circular levaria, muito
provavelmente, à continuação ou retomada do dumping e do danº dele decorrente,
decide:
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