As 1,8 mil empresas filiadas ao Sindicato das Empresas de Asseio e Conservao no Estado de So Paulo (Seac-SP) foram beneficiadas por uma deciso favorvel excluso do ISS da base de clculo do PIS e da Cofins. O acrdo do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3 Regio, que abrange So Paulo e Mato Grosso do Sul.
Ainda que o tema esteja pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), em um recurso extraordinrio e em uma ao declaratria de constitucionalidade (ADC), que discutem a incidncia do ICMS na base de clculo das contribuies, a 6Turma do TRF - semelhana de outros tribunais - voltou a julgar o assunto. O prazo do STF que suspendeu o julgamento dos processos por outros tribunais expirou em dezembro do ano passado.
Segundo a relatora, desembargadora Regina Costa, a existncia de repercusso geral no Supremo no impede que sejam julgados recursos nos demais tribunais. Ao analisar o mrito, a magistrada entendeu que, em uma das aes em curso no Supremo, seis ministros declararam inconstitucional a incluso do ICMS na base de clculo do PIS e da Cofins, contribuies sociais recolhidas sobre o faturamento das empresas. A desembargadora, acompanhada pela maioria da turma, considerou que deveria prevalecer o entendimento, ainda que parcial do Supremo. O julgamento, na poca, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
O relator do recurso, ministro Marco Aurlio, entendeu que faturamento, na redao dada pela Constituio, seria a riqueza obtida pelo contribuinte no exerccio de sua atividade empresarial. Segundo a desembargadora, ao seguir o raciocnio do ministro, seria "inadmissvel a incluso de receitas de terceiros ou que no importem, direta ou indiretamente, ingresso financeiro".
A mesma tese do ICMS se aplicaria ao ISS, conforme a desembargadora, "quer porque as empresas no faturam impostos, quer porque tal imposio fiscal constitui receita de terceiro - municpio ou Distrito Federal". A mesma turma do TRF j proferiu outras decises no mesmo sentido, relativa excluso do ISS da base de clculo das contribuies. Entre elas, uma que beneficia a Triumpho Associados Consultoria de Imveis.
O advogado do sindicato, Marcelo Botelho Pupo, do Queiroz e Lautenschlger Advogados, recomenda que as empresas interessadas em discutir a tese, baseadas na deciso do STF, provisionem os valores que deixarem de recolher at a posio definitiva do Supremo. "Ainda no h segurana sobre o tema", afirma.
O advogado Maurcio Faro, do Barbosa, Mssnich & Arago, relembra que com o ajuizamento da ao declaratria de constitucionalidade n 18, pela Advocacia-Geral da Unio (AGU), em 2007, os ministros deixaram de lado o julgamento citado na deciso do TRF para iniciarem nova discusso nessa ao, que teria validade para todos os contribuintes. O julgamento porm, ainda no comeou. A discusso estimada em quase R$ 90 bilhes.
Fonte: Valor Econmico
Via CFC
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