Regulamenta os arts. 40 a
44 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre o Programa de
Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos
Automotores - INOVAR- AUTO, e os arts. 5º e 6º da Lei nº 12.546, de 14 de
dezembro de 2011, que dispõe sobre redução do Imposto
sobre Produtos Industrializados, na hipótese que especifica.
A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto nos
arts. 5º e 6º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e nos arts. 40 a 44
da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012,
D E C R E T A :
(...)
Altera o Decreto nº 6.707,
de 23 de dezembro de 2008, para modificar percentuais aplicados sobre o preço
de referência de cervejas de malte e cervejas sem álcool, para efeito de
cálculo dos tributos que menciona.
A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos
incisos I e II do caput do art. 4º do Decreto- Lei nº 1.199, de 27 de
dezembro de 1971, e nos arts. 58-A a 58-V da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro
de 2003,
D E C R E T A :
(...)
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