Para optar pelo lucro real a empresa deverá manter sua escrita contábil em dia e conciliada, não basta apenas que a documentação esteja lançada na contabilidade, mas que os saldos das contas contábeis estejam conferidos e conciliados de forma que o setor contábil tenha a composição dos saldos constantes no balanço contábil.
Ao fazer a conciliação das contas patrimoniais e de resultado, o Contabilista deverá atentar para diversos itens de conciliação, a título de exemplo:
a) A
conta de duplicatas a receber deve estar conciliada com o relatório de
contas a receber. O Contabilista a cada período ou fechamento de balanço
deverá solicitar ao financeiro da empresa a posição das duplicatas a
receber naquela data, esse procedimento evita erros contábeis, por
exemplo o lançamento a maior de Receitas que proporciona o pagamento a
maior de tributos (PIS, COFINS, IRPJ, CSSL, ICMS,
Simples e outros);
b) A
conta de estoque deve estar conferindo obrigatoriamente com o total da
posição do Inventário a cada trimestre (Lucro Real Trimestral) ou
fechamento anual do balanço (Lucro Real Anual,
Lucro Presumido
e Simples), se e a empresa apura o Imposto de Renda anual com
suspensão ou redução, mês a mês deve manter um relatório de estoque não
sendo necessário o registro no Livro de Inventário. O Contabilista deve
atentar para o preço unitário de cada mercadoria ou produto, podendo
avaliar as mercadorias compradas para revenda pelo valor das últimas
aquisições menos o ICMS. No caso de fabricação de produtos a
matéria-prima pode ser avaliada pelo preço das últimas aquisições menos o
ICMS e
IPI, os
produtos acabados avaliados por 70% do maior preço de venda (sem deduzir
o ICMS) e os produtos em elaboração avaliados por 56% do maior preço de
venda (sem deduzir o ICMS);
c) Se
houver investimentos em coligadas ou controladas verificar se estão
avaliados pelo método da equivalência patrimonial e quando estiverem
solicitar balanço a essas empresas para efetuar os lançamentos
contábeis, lembrando que sobre o resultado positivo da equivalência
patrimonial não incide tributação (IRPJ, CSSL, PIS, COFINS) e no caso de
resultado negativo são indedutíveis para fins de IRPJ e CSSL;
d) As
contas do Imobilizado e Intangível devem estar de acordo com os
controles patrimoniais da empresa, caso não existam o Contabilista
deverá manter planilha comprovando as despesas de depreciação e
amortização contabilizadas, bem como, através de visualização do Razão
Contábil verificar se estão corretos os lançamentos de aquisição do
imobilizado e se nas vendas foram baixadas as depreciações e o custo
contábil dos bens vendidos;
e) Os
tributos a pagar em dia devem conferir com o pagamento no mês seguinte,
os tributos a pagar em atraso devem ser relacionados em planilhas a
parte para contabilização dos juros e multas e posterior conferência com
os saldos contábeis;
f) Empréstimos
e financiamentos devem ser conciliados com o contrato objetivando a
contabilização dos juros e das atualizações pelo período de competência;
g) As receitas devem ser conciliadas com o livro de apuração do
ICMS,
IPI ou do ISS, para evitar lançamentos a maior ou a menor, com
consequências tributárias. Até porque em uma fiscalização o fiscal tem o
direito de exigir tais livros e;
h) As
despesas devem ser consistentes com relação à documentação suporte e à
atividade da empresa, é importante que o Contabilista visualize, através
do Razão Contábil, se não há distorções nos lançamentos contábeis das
despesas ou classificação indevida.
Para
fins de gerenciamento tributário um balancete bem preparado é essencial
acompanhar, mês a mês, a situação do resultado tributável e sua
projeção até o final do ano. Essa análise propiciará ao Contabilista,
dentro o período-calendário, tomar providências reduzir o pagamento do
IRPJ e da CSSL, porém se não efetuar o acompanhamento, após o término do
ano, restarão poucas alternativas visando economia tributária.
Uma
análise detalhada no fechamento dos balancetes mensais e no balanço
anual propiciará economia de IRPJ e CSSL para empresa, pois cada
lançamento contábil tem uma consequência tributária a favor ou contra a
empresa. Nos próximos itens relacionamos alguns pontos que visam a
economia de tributos incidentes sobre o lucro, com base na contabilidade
da empresa.
Fonte: Portal Tributário
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