terça-feira, 2 de outubro de 2012

02/10 DIME: Alteração No Manual de Orientação


PORTARIA SEF N° 263/2012
DOE de 27.09.12
Altera o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, aprovados pela Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012.
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O quadro do item 3.2.23, os itens 3.2.23.1, “b.1”, 3.2.23.1, “c”,  3.2.23.1, “d”, 3.2.23.2, “c”,  3.2.23.2, “d”, do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
51
EXCLUSÕES DE VALORES PARA APURAÇÃO DO VALOR ADICIONADO


Importâncias que devem ser excluídas das Entradas
Valor
010
(+) Prestação de serviços sujeita ao ISS, se foi lançada no Quadro 01 – Valores fiscais das entradas

020
(+) 25% das transferências recebidas a preço de venda a varejo

021
(+) Tributo a recuperar incidente na entrada de mercadoria transferida a preço de custo para estabelecimento da mesma empresa

030
(+) IPI relativo à aquisição de matérias-primas e mercadorias, se foi lançada no Quadro 01 – Valores fiscais das entradas (não preencher desde o período de referência janeiro de 2012)

040
(+) Parcela do ICMS retido por (Substituição Tributária),  se foi lançada no Quadro 01 – Valores fiscais das entradas (não preencher desde o período de referência janeiro de 2012)

050
(+) Subsídios concedidos por órgãos dos governos federal, estadual ou municipal

980
(=) Total dos valores excluídos das entradas


Importâncias que devem ser excluídas das Saídas

060
(+) Prestação de serviços sujeita ao ISS, se foi lançada no Quadro  02 – Valores fiscais das saídas

070
(+) 25% das transferências efetuadas a preço de venda a varejo

080
(+) IPI incidente na saída de mercadorias, se foi lançada no Quadro 02– Valores fiscais das saídas (não preencher desde o período de referência janeiro de 2012)

090
(+) Parcela do ICMS retido por Substituição Tributária, se foi lançada no Quadro 02 – Valores fiscais das saídas (não preencher desde o período de referência janeiro de 2012)

990
(=) Total dos valores excluídos das saídas


3.2.23.1. ...
.........................................................
b.1. Item 021 - Tributos a Recuperar Incidentes na Entrada de Mercadoria Transferida a Preço de Custo: valor dos tributos incidentes na entrada de matéria-prima, embalagens, serviços  e demais insumos utilizados no processo produtivo, contabilizados como tributos estadual e federal a recuperar, e cuja saída subsequente, na condição de mercadoria de produção própria ou adquirida de terceiros, seja realizada a preço de custo livre dos impostos a recuperar, exceto quando se tratar de saída com retorno efetivo, tais como demonstração, consignação,  remessa para conserto ou reparo e armazém gerais e dentre outras.
c) Item 030 - IPI Incidente na Entrada Matérias-primas e Mercadorias: valor do IPI incidente na entrada matérias-primas e mercadorias, se estabelecimento industrial ou equiparado. A partir do período de referência janeiro de 2012, este item não estará disponível para preenchimento;
d) Item 040 - Parcela do ICMS Retido por Substituição Tributária: valor da parcela do ICMS retido a título de substituição tributária. A partir do período de referência janeiro de 2012, este item não estará disponível para preenchimento;
3.2.23.2. ...
.........................................................
c) Item 80 - IPI Incidente na Saída de Mercadorias: valor do IPI incidente na saída de mercadorias, se estabelecimento industrial ou equiparado. A partir do período de referência janeiro de 2012, este item não estará disponível para preenchimento;
d) Item 090 - Parcela do ICMS Retido por Substituição tributária: valor da parcela do ICMS retido a título de substituição tributária. A partir do período de referência janeiro de 2012, este item não estará disponível para preenchimento;
3.2.23.1. ...
....................................................................
Art. 2º O Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido dos itens 3.2.20, “f” e 3.2.20.3, “h” com a seguinte redação:
.....
f) fornecedor de alimentos preparados preponderantemente para empresas (CNAE 5620101).
...........................................
3.2.20.3. ....
.....
h) estiver localizado o estabelecimento a quem estiver sendo fornecida a alimentação preparada.
Art. 3º O quadro do item 3.2.12.6 e o item 3.2.19 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
3.2.12.6. ...

Quadro
Origem
Código
de Receita
Classe de Vencimento
Data
09
1
1449
10014
10º dia do período seguinte
10294
Regime especial COMPEX
10065
10º dia do mês subseqüente
10120
20º dia do mês subseqüente
10138
20º dia do mês subseqüente
10189
Último dia útil do mês subseqüente
10103
16º dia do mês subseqüente
10197
10º dia do 24º mês subseqüente
10316
dia 20 de cada mês ou 10º dia após o 1º decendio
10375
dia 25 de cada mês
10383
dia 18 de cada mês
10391
dia 18 do mês subseqüente
10421
20º dia do mês subseqüente
10448
Situações excepcionais com exigência de TTD
1465
10278
20º dia do mês seguinte
3000
10243
Contrato PRODEC
10405
Contrato PRODEC com redução
11
2
1473
10022
10º dia do mês subseqüente
10049
10º dia do período seguinte
10200
5º dia após entrada da mercadoria
10383
dia 18 de cada mês
10391
dia 18 do mês subseqüente
10430
20º dia após o período de apuração
1740
19992
- -
10’
3
1449
10022
10º dia do mês subseqüente
10073
9º dia do mês seguinte
10308
10º dia após período de apuração do terceiro decêndio
10340
10º dia após período de apuração do primeiro decêndio
10359
10º dia após período de apuração do segundo decêndio
10197
10º dia do 24º mês subseqüente
1554
19992
- -
1570
19992
- -
1589
19992
- -
1600
10014
10º dia do período seguinte
10103
16º dia do mês subseqüente
10421
20º dia do mês subseqüente
1643
10308
10º dia após período de apuração do terceiro decêndio
10340
10º dia após período de apuração do primeiro decêndio
10359
10º dia após período de apuração do segundo decêndio
1651
19992
- -
1716
19992
- -
1724
19992
- -
1759
19992
- -
1767
10014
10º dia do período seguinte
10022
10º dia do mês subseqüente
10308
10º dia após período de apuração do terceiro decêndio
10340
10º dia após período de apuração do primeiro decêndio
10359
10º dia após período de apuração do segundo decêndio

............................................................
3.2.19. Quadro 47 - Entrada de produção primária oriunda de Extratores, Produtores Agropecuários e Pescadores: este Quadro será preenchido sempre que ocorrerem entradas de produtos extrativos, florestais, agropecuários ou pescados oriundos de produtor primário pessoa física, ou pessoa jurídica não inscrita no CCICMS, estabelecidos em municípios catarinenses, no período de referência da DIME.
Art. 4º Os estabelecimentos de contribuintes que se enquadrem na situação prevista nos itens 3.2.23.1, “c”, 3.2.23.1, “d”, 3.2.23.1, “c” e 3.2.23.1, “d”, introduzidas no art. 1º, devem substituir as DIMEs relativas aos períodos de referência do exercício de 2012, informando os novos valores para os respectivos campos 030, 040, 080 e 090 do Quadro 51. 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, quanto:
I - aos art. 1º e 2º, relativamente aos fatos geradores ocorridos desde 1º de janeiro de 2012;
I - ao art. 3º, relativamente aos fatos geradores ocorridos desde 1º de maio de 2012;
Florianópolis, 19 de setembro de 2012.
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Fazenda

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