terça-feira, 23 de outubro de 2012

23/10 Restituição de IR de férias só pode ser pedida até dezembro

Termina no final deste ano o prazo para que os trabalhadores assalariados que venderam dez dias de férias em 2007 retifiquem as declarações do IR entregues em 2008 para poderem receber a restituição do imposto retido na fonte sobre o valor desse rendimento.

É importante observar um detalhe: ainda podem retificar a declaração e pedir a devolução do dinheiro apenas os contribuintes que venderam os dez dias e receberam o valor entre 22 de outubro e 31 de dezembro de 2007.

É que, segundo a instrução normativa në 936, de 5 de maio de 2009, que estabeleceu as regras para a devolução do dinheiro, o prazo para pedir a restituição é de cinco anos contados da data da retenção indevida.

Significa dizer que quem vendeu os dez dias e recebeu o dinheiro entre 1° de janeiro e 21 de outubro de 2007 já perdeu esse direito, pois os cinco anos já se esgotaram. Assim, uma pessoa que recebeu o dinheiro no dia 1° de dezembro de 2007 terá até 1° de dezembro deste ano para retificar a declaração e pedir a restituição.]
 
SEM TRIBUTAÇÃO

No início de 2009, a Receita estabeleceu que o valor referente aos dez dias de férias vendidos (também chamado de abono pecuniário) não deveria mais ser tributado. Por esse motivo, em maio foram definidas as regras para a devolução do IR pago a mais pelos contribuintes nos cinco anos anteriores (entre 2004 e 2008).


Para receber o dinheiro de volta, será preciso retificar a declaração entregue em 2008. Para isso, é necessário baixar o programa do IR de 2008 no site da Receita e fazer duas alterações. Primeira: o valor recebido pelos dez dias de férias vendidos será excluído da ficha "Rendimentos recebidos de pessoa jurídica". Importante: o valor da coluna "IR retido na fonte", dessa mesma ficha, não deve ser alterado.

Segunda: esse mesmo valor será incluído na linha "Outros" da ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis" (nessa linha, indique "Abono pecuniário de férias".
Se, com a retificação, aumentar o valor da restituição, a diferença (entre o saldo a restituir da declaração e o 
valor já restituído) será devolvida automaticamente. Para isso, basta que o contribuinte indique um banco e uma conta para que a Receita credite o dinheiro.

Exemplo: contribuinte teve restituição de R$ 1.000 na declaração original. Se, com a retificadora, o valor passar para R$ 1.500, ele receberá mais R$ 500 na conta indicada na nova declaração.

Se, com a retificação, resultar pagamento indevido, a restituição ou compensação do IR pago indevidamente na declaração original deverá ser feita mediante o uso do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (Per/Dcomp), disponível no site da Receita.

Exemplo: contribuinte teve IR a pagar de R$ 1.800 na declaração entregue em 2008. Com a retificação, seu IR devido passa a ser de R$ 600. No caso, ele terá de pedir de volta os R$ 1.200 pagos indevidamente.

Para isso, será preciso baixar o programa PER/Dcomp, preenchê-lo e enviá-lo à Receita. Normalmente, em alguns meses a Receita credita o dinheiro na conta indicada pelo contribuinte. O valor será corrigido pela Selic desde maio de 2008 (hoje, essa correção é superior a 44%).
 
ÚLTIMO ANO

Este é o último ano em que os contribuintes poderão pedir de volta o IR pago indevidamente sobre o abono pecuniário daqueles cinco anos. Os valores de 2004 a 2006 já prescreveram entre 2009 e 2011.
No caso dos valores recebidos em 2008, o acerto de contas já foi feito nas declarações entregues em 2009. A partir de 2009 as empresas deixaram de reter o tributo quando pagavam o abono pecuniário a seus empregados. 

 

MARCOS CÉZARI
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA


Fonte: Folha de S. Paulo

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