terça-feira, 2 de outubro de 2012

02/10 CT-e: Nota técnica 2012/006 - “Aplicação Cliente” Consumo Indevido do Ambiente de Autorização


Assim como aconteceu com a NF-e, as soluções de robôs estão consumindo sobre maneira e de forma excessiva os recursos do ambiente de autorização das SEFAZ.

Diante disso foi publicada a nota técnica 2012/006, orientando sobre as melhores práticas, e alertando sobre a possíveis sanções. veja abaixo:

O aplicativo do Contribuinte deve ser construído de forma a aguardar um tempo mínimo de
15 (quinze) segundos entre o envio do Lote de CT-e para processamento e a consulta do
resultado deste processamento, evitando a obtenção desnecessária do status de erro 105 –
“Lote em Processamento”.

4. Ações a serem tomadas


O objetivo inicial deste documento é disciplinar a utilização do Ambiente de Autorização da
SEFAZ. Além disso, os sistemas autorizadores passarão a implementar uma politica de
restrição de acesso aos Certificados de Transmissão que tiverem consumo caracterizado
como uso indevido.

Essa política deverá aplicar bloqueio de conexão dos certificados ou endereços IP
assinalados como uso indevido por períodos de tempo variável, desde poucos minutos, até
intervalos maiores conforme a criticidade do serviço e o nível de reincidência característica
de aplicação em “loop”.

Neste primeiro momento deverá ser excluído da política de bloqueio o Webservice de
autorização de CT-e, evitando assim a parada das operações da empresa, entretanto outras
ações deverão ser tomadas a critério da Sefaz Autorizadora, iniciando pela ciência aos
representantes da área de informática das inconformidades detectadas.

Outras ações que poderão ocorrer:
· Ciência para as empresas das inconformidades apresentadas;
· Divulgação das empresas e/ou prestadores de informática que adotam as
melhores práticas;

por Jorge Campos

Fonte: Sped Brasil

Para fazer o Download da NT 2012/006 Clique aqui

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