O
Tribunal Superior do Trabalho acaba de instituir o "Programa Adolescente
Aprendiz" que tem por objetivo proporcionar formação
técnico-profissional a adolescentes, favorecendo o ingresso no mercado
de trabalho. Serão disponibilizadas 50 vagas no TST, e pelo menos 10%
serão reservadas a menores em cumprimento, ou que tenham cumprido,
medidas socioeducativas.
A
formação ocorrerá por meio de atividades desenvolvidas no ambiente de
trabalho, no TST, e em condições adequadas à aprendizagem profissional,
de modo a estimular a manutenção dos participantes no sistema
educacional e garantir seu processo de escolarização.
O
Programa foi instituído pelo Ato GDGSET/GP nº 682/2012 e representa um
desdobramento do Seminário Trabalho Infantil, Aprendizagem e Justiça do
Trabalho, realizado na última semana pelo Tribunal e o Conselho Superior
da Justiça do Trabalho (CSJT).
Requisitos
Poderão
ser admitidos no Programa jovens entre 14 e 18 anos (incompletos),
matriculados no ensino regular e, simultaneamente, em cursos de
aprendizagem promovidos pelo Sistema S (Serviços Nacionais de
Aprendizagem). Também poderão estar matriculados em cursos de entidades
sem fins lucrativos, inscritos no Cadastro Nacional de Aprendizagem do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que visem a assistência a
adolescentes e sua formação.
O
adolescente deverá estar cursando, no mínimo, o 7º ano do ensino
fundamental ou o ensino médio. Pelo menos 70% das vagas serão destinadas
as estudantes de famílias com renda per capita inferior a dois salários
mínimos.
A
jornada de trabalho será de quatro horas diárias, com remuneração não
inferior a um salário mínimo, além de 13º, FGTS, entre outros
benefícios, sendo que o contrato de aprendizagem celebrado com a
entidade não poderá ser superior a 24 meses.
(Lourdes Cortes / RA)
Fonte: TST
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