Advogada trabalhista da IOB Folhamatic, Milena Sanches, explica as novidades do Decreto nº 7.828/2012
Foi publicado ontem no
Diário Oficial da União o Decreto nº 7.828/2012, que regulamenta a
contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta da
desoneração da folha de pagamento das empresas que gozam do benefício.
Ao todo, a medida contemplará mais de 25 setores da economia. A
principal novidade do Decreto é que as contribuições sobre a receita
bruta deverão ser apuradas e pagas de forma centralizada pelo
estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
De acordo com a advogada trabalhista da IOB Folhamatic, Milena
Sanches, entre o período de 1º de dezembro de 2011 e 31 de dezembro de
2014, incidirão sobre o valor da receita bruta as contribuições das
empresas que prestam, exclusivamente, os serviços de Tecnologia da
Informação e de Tecnologia da Informação e Comunicação, as quais
praticam análise e desenvolvimento de sistemas; programação;
processamento de dados e congêneres; elaboração de programas de
computador, inclusive jogos eletrônicos; licenciamento ou cessão de
direito de uso de programas de computação; assessoria e consultoria em
informática; suporte técnico em informática, incluindo instalação,
configuração e manutenção de programas de computação e banco de dados; e
planejamento, confecção, manutenção e atualização de sites.
“É recomendável que essas empresas fiquem atentas, uma vez que
aquelas que exerçam exclusivamente as atividades de representante não
estão contempladas nesta medida, assim como os distribuidores e
revendedores de programas de computador”, sinaliza Milena Sanches,
recordando que o objetivo principal da desoneração da folha de pagamento
é tentar alavancar o crescimento do País.
Todas as indústrias beneficiadas com a desoneração da folha de
pagamento deixarão de pagar os 20% de contribuição previdenciária sobre a
folha de pagamento e passarão a recolher entre 1% e 2% sobre a receita
bruta. As datas serão divididas da seguinte forma: entre 1º de abril de
2012 e 31 de dezembro de 2014, a contribuição previdenciária será
aplicada às empresas de Call Center, Tecnologia da Informação, e
Tecnologia da Informação e Comunicação; no período que compreende os
dias 1º de agosto e 31 de dezembro de 2014, será a vez das empresas do
setor hoteleiro e quem exerce atividades de concepção, desenvolvimento
ou projeto de circuitos integrados serem contempladas; já as empresas de
transporte rodoviário coletivo de passageiros serão desoneradas entre
1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2014.
A advogada da IOB Folhamatic comenta ainda que, da determinação da
base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta,
poderão ser excluídos a receita bruta de exportações; as vendas
canceladas e os descontos incondicionais concedidos; o Imposto sobre
Produtos Industrializados - IPI, quando incluído na receita bruta; e o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador
dos serviços na condição de substituto tributário.
Fonte: INCorporativa
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