O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, por meio da Resolução 701, de 25-10-2012, publicada no Dirio Oficial de hoje, 29-10, altera a Resoluo 695 Codefat/2012, que aprovou o calendrio para pagamento do Abono do PIS para o exerccio de 2012/2013.
A alterao consiste em determinar que cabe aos agentes pagadores efetuarem a retroao do cadastro dos participantes do PIS e do Pasep, desde que devidamente comprovado o vnculo empregatcio, seja ele efetivo ou temporrio, quando houver necessidade de atualizao do referido cadastro.
O cadastro retroativo do trabalhador ser efetuado mediante a apresentao dos seguintes documentos: carteira de identidade; Cadastro de Pessoa Fsica - CPF; Termo de Posse, quando se tratar de funcionrio efetivo; contrato de trabalho, quando se tratar de trabalhador temporrio; Carteira de Trabalho e Previdncia Social, quando se tratar de trabalhador celetista.
Os agentes pagadores tero o prazo de at 30 dias para proceder regularizao cadastral retroativa.
Fonte: LegisWeb
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