Apesar de ser atraente para pequenas empresas por representar uma simplificação -uma única declaração é feita para o pagamento de oito tributos-, a opção pelo Simples não deve ser feita sem um estudo prévio.
"Não existe receita de bolo. O ideal é que o empresário faça simulações com a ajuda de um profissional", diz Júlio César Durante, gerente da unidade de políticas públicas do Sebrae-SP.
Porém, tendo em vista que o final do ano é o momento de avaliar se a opção feita pela empresa continua sendo a mais adequada para o ano seguinte, algumas pistas podem indicar que outros regimes de tributação sejam mais adequados para cada momento da empresa.
A mudança de regime deve sempre ser realizada na primeira declaração do ano seguinte.
Opções
Além do Simples Nacional, pequenas empresas podem pagar seus tributos pelo lucro real ou pelo lucro presumido.
Uma empresa que tem margens de lucro variáveis durante o ano, por exemplo, poderá ter seus prejuízos compensados se pagar impostos pelo lucro real, diz Durante.
Nessa modalidade, o imposto é pago sobre o lucro, e não sobre o faturamento.
Outra questão é o tamanho da folha de pagamento, diz o presidente do Sescon-SP, José Maria Chapin Alcazar.
Segundo ele, entre os tributos pagos por optantes do Simples, a maior porcentagem se destina a contribuições para a Previdência.
Como o valor da contribuição fora do Simples é de 20% sobre a folha de pagamento, estar no Simples se torna mais vantajoso quando uma empresa tem um custo grande com funcionários, afirma Alcazar.
Já uma empresa com poucos colaboradores pode acabar pagando mais para a Previdência no Simples.
A opção pelo Simples também pode significar perda de competitividade em alguns setores.
Isso se deve especialmente aos créditos de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), diz Durante. Uma empresa que compra produtos de optantes do Simples terá direito a menos créditos do que se comprasse de uma não optante.
"Não existe receita de bolo. O ideal é que o empresário faça simulações com a ajuda de um profissional", diz Júlio César Durante, gerente da unidade de políticas públicas do Sebrae-SP.
Porém, tendo em vista que o final do ano é o momento de avaliar se a opção feita pela empresa continua sendo a mais adequada para o ano seguinte, algumas pistas podem indicar que outros regimes de tributação sejam mais adequados para cada momento da empresa.
A mudança de regime deve sempre ser realizada na primeira declaração do ano seguinte.
Opções
Além do Simples Nacional, pequenas empresas podem pagar seus tributos pelo lucro real ou pelo lucro presumido.
Uma empresa que tem margens de lucro variáveis durante o ano, por exemplo, poderá ter seus prejuízos compensados se pagar impostos pelo lucro real, diz Durante.
Nessa modalidade, o imposto é pago sobre o lucro, e não sobre o faturamento.
Outra questão é o tamanho da folha de pagamento, diz o presidente do Sescon-SP, José Maria Chapin Alcazar.
Segundo ele, entre os tributos pagos por optantes do Simples, a maior porcentagem se destina a contribuições para a Previdência.
Como o valor da contribuição fora do Simples é de 20% sobre a folha de pagamento, estar no Simples se torna mais vantajoso quando uma empresa tem um custo grande com funcionários, afirma Alcazar.
Já uma empresa com poucos colaboradores pode acabar pagando mais para a Previdência no Simples.
A opção pelo Simples também pode significar perda de competitividade em alguns setores.
Isso se deve especialmente aos créditos de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), diz Durante. Uma empresa que compra produtos de optantes do Simples terá direito a menos créditos do que se comprasse de uma não optante.
Editoria de Arte/Folhapress
* Folha de S.Paulo
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