Dispõe sobre
procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal, para demonstrar,
quando exigido, o abatimento do valor do ICMS desonerado, por meio de benefício
fiscal, no valor da operação.
Altera o Ajuste SINIEF
02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Altera o Ajuste SINIEF
07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota
Fiscal Eletrônica.
Altera o Ajuste SINIEF
09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento
Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.
Altera o Ajuste SINIEF
09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento
Auxiliar do Conhecimento de
Transporte Eletrônico -
CT-e.
Altera o Ajuste SINIEF
21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.
Altera o Ajuste SINIEF
07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota
Fiscal Eletrônica.
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que
institui a Nota Fiscal
Eletrônica e o Documento Auxiliar da
Nota Fiscal Eletrônica.
Altera o Ajuste SINIEF
07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota
Fiscal Eletrônica.
Altera o Convênio ECF
1/98, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de equipamento Emissor de Cupom
Fiscal (ECF) por estabelecimento que promova venda a varejo e prestador de
serviço e dá outras providências.
Altera o Convênio ICMS
93/98, que autoriza os Estados a conceder isenção do
ICMS na importação de
bens destinados a ensino e pesquisa científica.
Autoriza o Estado do Rio
de Janeiro a conceder suspensão do ICMS nas operações com motores e turbinas de
aeronaves, suas partes, peças e acessórios, nas hipóteses que especifica
Altera o Convênio ICMS
147/07, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com laptops
educacionais, adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Informática na
Educação - ProInfo - em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno UCA, do
Ministério da Educação - MEC.
Altera o Convênio ICMS
142/11, que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações
relacionadas com a Copa das Confederações FIFA 2013 e a Copa do Mundo FIFA
2014, e dá outras providências.
Autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento
de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, e
dispõe da exclusão dos entes federados que cita, das disposições do Convênio
ICMS 09/93.
Dispõe sobre a
disponibilização dos serviços do sistema SEFAZ VIRTUAL, destinado ao
processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.
Autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com bens e
mercadorias destinados às redes de transportes públicos sobre trilhos de
passageiros.
Dispõe sobre a concessão
de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças,
acessórios e outras mercadorias que especifica.
Altera o Convênio ICMS
52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos
industriais e implementos agrícolas.
Altera o Convênio ICMS
99/98, que autoriza os Estados signatários a concederem isenção
nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos
localizados em Zona de Processamento de exportação - ZPE, na forma
que específica, e dá outras providências.
Altera o Convênio ICMS
51/00, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por
meio de faturamento direto para o consumidor.
Altera o Convênio ICMS
83/00, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações
interestaduais com energia elétrica não destinada à comercialização ou à
industrialização.
Autoriza a redução da
base de cálculo nas operações internas com pedra britada e de mão
Prorroga disposições de
convênios que concedem benefícios fiscais.
Altera o Convênio ICMS
84/01, que estabelece procedimentos a serem observados pelas empresas
prestadoras de serviço de transporte de passageiros usuárias de equipamento Emissor
de Cupom Fiscal (ECF), nas prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual
e internacional.
Dispõe sobre a adesão do
Estado de Pernambuco ao Convênio ICMS 10/10, que autoriza o Estado de Minas Gerais
a permitir o aproveitamento e a manutenção de crédito fiscal relativo a bem
pertencente ao ativo permanente de estabelecimento industrial fabricante de
veículos automotores cedido em comodato.
Autoriza o Estado do Rio
Grande do Sul a não exigir o ICMS incidente sobre as operações internas de
fornecimento de energia elétrica que especifica.
Dispõe sobre a adesão do
Estado do Paraná no Convênio ICMS 73/11, que autoriza o Estado de Mato Grosso a
conceder isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial de
alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas às obras de
mobilidade urbana, no contexto da preparação da Copa do Mundo de Futebol FIFA
2014, na sede de Cuiabá
Exclui o Estado de
Rondônia da aplicação do Convênio ICMS 56/12 que dispõe sobre a instituição de
crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das
prestações de serviços de telecomunicações.
Altera o Convênio ICMS
143/10, que autoriza as unidades federadas que menciona a isentar o ICMS devido
na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores
familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar – PRONAF e que se destinem ao atendimento da alimentação
escolar nas escolas de educação
básica pertencentes à
rede pública estadual e municipal de ensino do Estado,
decorrente do Programa
de Aquisição de Alimentos - Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do
Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
Autoriza o Estado de São
Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante
parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que
especifica.
Autoriza os Estado do
Amazonas e Goiás a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos
legais previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal,
relacionados com o ICMS.
Altera o Convênio 11/09
que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato
Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe
e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante
parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que
especifica.
Dispõe sobre a adesão do
Estado do Acre ao Convênio ICMS 04/2004, que autoriza os Estados que menciona,
a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal
de cargas.
Dispõe sobre a adesão do
Estado da Bahia ao Convênio ICMS 38/09, que autoriza a concessão de isenção de
ICMS nas prestações de serviço de comunicação referente ao acesso à internet
por conectividade em banda larga, prestadas no âmbito do Programa Internet
Popular.
Inclui os Estados do
Acre, Paraíba e Rio de Janeiro às disposições do Convênio ICMS 125/11, que
autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento
de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e
estabelecimentos similares.
Autoriza o Estado do
Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas, e a conceder parcelamento de
débito fiscal, relacionados ao ICMS, na forma que especifica.
Autoriza o Estado que
menciona a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos
fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
ASSUNTO: Contribuição para
o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição para
o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Assunto: Imposto sobre a
Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE COLETA,
COMPACTAÇÃO E TRANSPORTE
DE LIXO.
Assunto: Imposto sobre a
Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. BASE DE
CÁLCULO.
Assunto: Contribuição para
o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE.
CRÉDITOS. ATIVO IMOBILIZADO. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. OUTROS BENS. DEPRECIAÇÃO.
CRÉDITO SOBRE O CUSTO DE AQUISIÇÃO. VENDA DE BEM DO ATIVO IMOBILIZADO.
Assunto: Contribuição para
o PIS/Pasep
Assunto: Normas de
Administração Tributária
PIS/PASEP. COFINS. NÃO
CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ATIVIDADE COMERCIAL. COMBUSTÍVEIS. LUBRIFICANTES. MANUTENÇÃO
DE VEÍCULOS. SERVIÇOS DE TERCEIROS. MATERIAL DE ESCRITÓRIO. MATERIAL DE USO E
CONSUMO. TREINAMENTO DE PESSOAL.
Assunto: Imposto sobre a
Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMPRÉSTIMO DE AÇÕES.
REEMBOLSO. TRIBUTAÇÃO
Assunto: Imposto sobre a
Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
ROYALTIES. SOFTWARES. TRANSFERÊNCIA
DE TECNOLOGIA.
DEDUTIBILIDADE. LIMITAÇÃO.
Assunto: Imposto sobre a
Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EXCLUSÃO. BASE DE CÁLCULO.
DISCUSSÃO JUDICIAL.
Assunto: Contribuição para
o PIS/Pasep
AQUISIÇÃO DE SACOLAS
PLÁSTICAS POR EMPRESA COMERCIAL.
DESCABIMENTO DE CRÉDITO.
Assunto: Contribuição para
o PIS/Pasep
SERVIÇOS ACESSÓRIOS AO
FRETE DE PRODUTO A SER EXPORTADO.
INCIDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO.
Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL.
INSTALAÇÃO. ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO.
OBRA NOVA.
Assunto: Regimes
Aduaneiros
DRAWBACK. EMBARCAÇÃO.
CONSTRUÇÃO
Assunto: Imposto sobre a
Renda de Pessoa Física - IRPF
AUXÍLIO-CRECHE.
Assunto: Normas de Administração
Tributária
ATLETA. TACOS DE GOLFE.
BAGAGEM.
Assunto: Simples Nacional
MANUTENÇÃO PREDIAL. CESSÃO
DE MÃO-DE-OBRA
Assunto: Normas Gerais de
Direito Tributário
IMUNIDADE. ISENÇÃO. EBAS.
ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Contribuição para
o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
EXPORTAÇÃO. NÃO-INCIDÊNCIA.
Assunto: Processo
Administrativo Fiscal
DIREITOS ANTIDUMPING.
CONSULTA FISCAL
Assunto: Imposto sobre a
Renda Retido na Fonte - IRRF
REMESSA. HONG KONG.
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS.
ALÍQUOTA.
Assunto: Contribuição para
o PIS/Pasep
PROGRAMA DE INCLUSÃO
DIGITAL. PROCESSADOR E MONITOR NO MESMO CORPO. LIMITE DE R$ 2.000,00. DIREITO À
ALÍQUOTA ZERO. CONJUNTO COM PROCESSADOR E MONITOR NO MESMO CORPO, TECLADO E
MOUSE. LIMITE DE R$ 2.100,00. DIREITO À ALÍQUOTA ZERO.
Assunto: Imposto sobre a
Renda Retido na Fonte - IRRF
CONCURSOS ARTÍSTICOS, DESPORTIVOS,
CIENTÍFICOS, LITERÁRIOS OU A OUTROS TÍTULOS ASSEMELHADOS. PRÊMIOS DISTRIBUÍDOS
EM DINHEIRO OU SOB A FORMA DE BENS E SERVIÇOS. BENEFICIÁRIO
PESSOA FÍSICA E PESSOA
JURÍDICA.
Nenhum comentário:
Postar um comentário