ATO DIAT Nº 026/2012
Altera o Ato DiAT nº 023/2012, que adota pesquisas e fixa os
preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida
hidroeletrolítica e energética.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria
SEF nº 182/07, de 30 de novembro de
2007, e considerando o disposto no art. 42
do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º
do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar, no Ato DIAT nº 023/2012, os valores de
Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF:
I – relativamente à Cerveja e Chope, para as empresas
Gaudenbier e Cervejaria Joinville, nos termos do Anexo I deste Ato;
II – relativamente à Refrigerantes, para as empresas Vonpar
Mate Leão, Spaipa, CVI e Xuk, nos termos do Anexo II deste Ato.
II – relativamente à Energéticos e Isotônicos, para as
empresas Alibras e Muraro, nos termos do Anexo III deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir do dia primeiro de novembro de 2012.
Florianópolis, 26 de outubro de 2012.
CARLOS ROBeRTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária
Nenhum comentário:
Postar um comentário