O Estado de Santa Catarina alterou o RICMS-SC/2001, especificamente, no que trata da contribuição necessária para a concessão de crédito presumido na saída subsequente à importação de medicamentos, suas matérias-primas e produtos intermediários, produtos para diagnósticos e equipamentos médico-hospitalares.
Entre os requisitos para a utilização do crédito presumido, a legislação determina que a empresa deverá contribuir com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável. Contudo, com a alteração em questão, a Sefaz fica autorizada a determinar que a contribuição seja realizada em favor de fundo instituído pelo Estado.
(Decreto nº 1.685/2018 - DOE SC de 07.08.2018)
Fonte: Editorial IOB
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