quarta-feira, 4 de abril de 2018

Alterada norma sobre percentual de desconto no benefício nos casos de devolução ao INSS de valores recebidos indevidamente por erro previdenciário

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou a Resolução INSS nº 185/2012, a qual dispõe sobre a fixação do percentual de desconto sobre a renda mensal do benefício nos casos de devolução ao INSS de valores recebidos indevidamente por erro da Previdência Social, para determinar que, excepcionalmente, poderá ser consignado percentual menor que 30%, desde que observadas as seguintes situações:

a) para benefícios com renda mensal de até 2 salários-mínimos e idade do titular a contar de 70 anos, o percentual de desconto será de 10%;

b) para benefícios com renda mensal de até 6 salários-mínimos e idade do titular menor do que 21 anos e a contar de 53 anos, o percentual de desconto será de 20%;

c) para benefícios com renda mensal de até 6 salários-mínimos e idade do titular igual ou maior que 21 anos e inferior a 53 anos, o percentual de desconto será de 25%; e

d) para benefícios cuja renda mensal seja acima de 6 salários-mínimos, o percentual de desconto será de 30%, independentemente da idade do titular do benefício.

(Resolução INSS nº 640/2018 - DOU 1 de 04.04.2018)

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