A adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) poderá ser efetuada no período de 1º.02 a 30.04.2018, por meio de requerimento a ser protocolado nas unidades de atendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do domicílio tributário do devedor. Poderão ser abrangidos débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.
Fonte: Editorial IOB
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