Foi publicado ato do Confaz que define o formato da entrega de informações e da documentação comprobatória de que trata a cláusula sétima do Convênio ICMS nº 190/2017, que dispõe sobre a remissão de débitos, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com a alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal de 1988, bem como sobre as correspondentes reinstituições desses benefícios.
Essa cláusula instituiu o Portal Nacional da Transparência Tributária, disponibilizado no site do Confaz onde devem ser publicadas as informações e a documentação comprobatória dos atos normativos e dos atos concessivos relativos aos benefícios fiscais, reservado o acesso às administrações tributárias dos Estados e do Distrito Federal.
A certificação do registro e do depósito deverá ser feita pela Secretaria Executiva do Confaz com utilização do Sistema Eletrônico de Informação (SEI) instituído pela Portaria MF nº 396/2017, do Ministério da Fazenda, para assinatura eletrônica do correspondente certificado, da entrega realizada pelo servidor responsável indicado pelas Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação.
(Despacho SE/Confaz nº 39/2018 - DOU 1 de 13.03.2018)
Fonte: Editorial IOB
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