Foi alterado o § 2º do Decreto nº 1.191/2012, estendendo, automaticamente, até 31.03.2019, os tratamentos tributários diferenciados aplicados a estabelecimentos cuja atividade seja de distribuidor ou atacadista de produtos da indústria de automação, informática e telecomunicações e se encontravam vigentes em 31.12.2012.
Fonte: Editorial IOB
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