A NR 6 é dedicada aos equipamentos de proteção individual, dispositivos ou produtos que, de forma unitária ou conjugada a outros aparatos, visam à proteção de segmentos de nosso corpo susceptíveis às ameaças à saúde ou segurança no trabalho.
Como requisito fundamental para a sua satisfação, determina que em razão de sua destinação ou finalidade, os EPI somente poderão ser disponibilizados ao consumidor, portanto, comercializados em território nacional, após certificação compulsória que assegure a adequação de suas propriedades aos fins a que se destinam, demonstrada aos seus adquirentes por intermédio do pertinente Certificado de Aprovação (CA), cujo número correspondente deve, via de regra, vir impresso ou expresso no produto.
Importante frisar o caráter de fornecimento obrigatório e gratuito dos EPI, segundo os riscos da tarefa a executar e da proteção a ser buscada, conforme o Anexo I desta Norma (relação de tipos de EPI aplicáveis quanto ao segmento do corpo a proteger ou risco a evitar).
Convém destacar, também, o estabelecimento de responsabilidades aos empregadores, aos trabalhadores e, ainda, aos fabricantes e/ou importadores em face das ações atinentes a cada um destes para assegurar a efetividade dos EPI quando em utilização, cujo uso deve se dar ao longo de todo o período da jornada laboral em que sujeitos aos riscos laborais, no tocante à adequação, higienização, conservação, guarda, substituição ou manutenção periódica devidas.
Nesse sentido, vejamos o contido no art. 158 da CLT, a seguir reproduzido:
Art. 158 – Cabe aos empregados:
(…)
II – colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.
Parágrafo único – Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:
(…)
b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.
(grifo nosso).
ANTONIO NUNES BARBOSA FILHO
É engenheiro mecânico, mestre e doutor em Engenharia de Produção, além de bacharel em Direito. Professor do Departamento de Engenharia Civil e Ambiental da Escola de Engenharia da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), da qual é professor desde 1993. Tem cursos de aperfeiçoamento em Biossegurança pela Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (ENSP) da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) e de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho. Há mais de duas décadas se dedica às questões que versam sobre a temática “qualidade de vida no trabalho” em cursos de graduação e de pós-graduação na UFPE e em outras instituições. Autor dos livros Segurança do Trabalho e Gestão Ambiental, Segurança do Trabalho na Construção Civil, Segurança do Trabalho na Agroindústria e na Agropecuária, Insalubridade e Periculosidade: manual de iniciação pericial e Projeto e desenvolvimento de produtos, publicados pelo GEN/Atlas.
Fonte: Gennegociosegestao.com.br/
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