A Receita Federal divulgou ato interpretativo que esclarece sobre a forma de tributação da receita de vendas de mercadorias importadas por pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional).
A receita de vendas dessas mercadorias será tributada conforme o Anexo II da Lei Complementar nº 123/2006.
(Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1/2018)
Fonte: EDITORIAL IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário