sexta-feira, 16 de março de 2018

Simples Nacional - Tributação do IPI relativa a mercadorias importadas

A Receita Federal divulgou ato interpretativo que esclarece sobre a forma de tributação da receita de vendas de mercadorias importadas por pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional).

A pessoa jurídica optante por esse regime que possuir estabelecimento comercial importador e que dê saída a mercadorias de procedência estrangeira fica equiparada a industrial pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A receita de vendas dessas mercadorias será tributada conforme o Anexo II da Lei Complementar nº 123/2006.

(Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1/2018)

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