A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informou no Portal do Sped, em seu site na Internet (http://sped.rfb.gov.br), que o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 23/2018 aprovou a versão 1.0.7 do Manual de Preenchimento da e-Financeira, para incluir o Evento de Movimento de Operações Financeiras - Anual; e também para alterar o Evento de Fechamento, com a finalidade de captar as informações anuais de que tratam os arts. 7º-A e 8º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, a serem apresentadas pelas instituições financeiras obrigadas, relativas às operações financeiras mencionadas:
b) nos incisos IV a VI do caput do art. 5º, quando o saldo, em cada mês, da provisão matemática de benefícios a conceder ou do Fapi, for inferior a R$ 50.000,00; ou quando o montante global mensalmente movimentado, considerando-se de forma isolada, o somatório dos lançamentos a crédito e o somatório dos lançamentos a débito e o valor de benefícios ou de capitais segurados, pagos sob a forma de pagamento único, ou sob a forma de renda, for inferior a R$ 5.000,00.
Vale ressaltar que, as informações anuais devem ser prestadas apenas com relação ao mês de dezembro, ou ao mês do encerramento da conta, e compreendem, independentemente da residência fiscal, todas as informações previstas no §§ 6º e 8º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, exceto os lançamentos a crédito e a débito efetuados no mês.
Apesar da antecipação na divulgação do Manual de Preenchimento e dos XSD, que já se encontram disponíveis para download no Portal Sped, a previsão da RFB é de que a recepção dos eventos anuais será em 02.05.2018.
Fonte: Editorial IOB
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