O Estado de Santa Catarina incluiu no art. 10-B do Anexo 3 do RICMS-SC/2001 previsão de diferimento nas saídas de mercadoria com destino a estabelecimento de empresa coligada ou interdependente que opere exclusivamente com venda direta a consumidor final não contribuinte do ICMS, realizada por meio da Internet ou serviço de telemarketing, preponderantemente com produtos de vestuário, calçados, artigos para o lar e lazer do tipo cama, mesa, banho e cozinha, cujas aquisições, realizadas pelo remetente, sejam de pelo menos 1/3, em média, de fornecedores catarinenses.
a) é opcional e depende de prévio registro, pelo remetente, em aplicativo próprio disponibilizado no Sistema de Administração Tributária (SAT); e
b) não poderá ser utilizado cumulativamente, nem pelo remetente nem pelo destinatário, com nenhum benefício fiscal previsto na legislação.
(Decreto nº 1.556/2018 - DOE SC de 28.03.2018)
Fonte: Editorial IOB
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