A Receita Federal baixou ato que dispõe sobre o despacho aduaneiro relativo às operações de importação e exportação abrangidas pelo Regime Especial Fronteiriço de Tabatinga (Refront).
Serão beneficiárias desse regime especial as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no Município de Tabatinga, Estado do Amazonas.
Entretanto, não são amparadas pelo Refront as operações de importação e de exportação das mercadorias listadas em ato da Câmara de Comércio Exterior (Camex) da Presidência da República ou em ato do Governo da República da Colômbia.
(Instrução Normativa RFB nº 1.798/2018 - DOU 1 de 16.03.2018)
Fonte: Editorial IOB
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