O Estado de Santa Catarina revogou os dispositivos do RICMS-SC/2001 que tratam do regime de substituição tributária para produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico e materiais de limpeza, ficando esses segmentos excluídos do regime em questão a partir de 1º.04.2018.
O Estado promoveu ainda as seguintes alterações no RICMS-SC/2001:
c) revogou os itens cujo Cest pertencem aos segmentos 11 e 17 constantes na Seção XXVII do Anexo 1-A, que trata dos bens e mercadorias não sujeitos aos regimes de substituição tributária, se fabricados em escala industrial não relevante, uma vez que pertencem aos segmentos excluídos do regime.
As alterações promovidas pela norma em questão produzem efeitos a partir de 1º.04.2018.
(Decreto nº 1.541/2018 - DOE SC de 21.03.2018)
Fonte: Editorial IOB
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