O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) determinou que fica autorizado ao enfermeiro do trabalho, inscrito, reconhecido e registrado como especialista no respectivo Conselho Regional de Enfermagem (Coren), preencher, emitir e assinar o laudo de monitorização biológica, previsto no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
O PPP deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física nos termos definidos pela legislação vigente.
Para respaldo ético e profissional da conduta e decisão adotada, estará o enfermeiro obrigado a manter registros no prontuário do trabalhador, assegurando a realização da Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE).
As disposições ora descritas entram em vigor a contar de 28.03.2018, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução Cofen nº 289/2004, a qual dispunha sobre o mesmo assunto anteriormente tratado.
(Resolução Cofen nº 571/2018 - DOU 1 de 28.03.2018)
Fonte: Editorial IOB
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