Foi publicado, no Diário Oficial da União de hoje, o Ato Declaratório Executivo RFB nº 3, de 2018, que dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017.
As restituições serão realizadas pela ordem de entrega das Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2018), levando em consideração, também, que terão prioridade os contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, os contribuintes portadores de deficiência física ou mental, os portadores de moléstias graves e os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
A restituição será efetuada em sete lotes, no período de junho a dezembro de 2018. O valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva DIRPF 2018, de acordo com o seguinte cronograma:
I - 1º lote, em 15 de junho de 2018;
II - 2º lote, em 16 de julho de 2018;
III - 3º lote, em 15 de agosto de 2018;
IV - 4º lote, em 17 de setembro de 2018;
V - 5º lote, em 15 de outubro de 2018;
VI - 6º lote, em 16 de novembro de 2018; e
VII - 7º lote, em 17 de dezembro de 2018.
O disposto nesse Ato Declaratório Executivo não se aplica às DIRPF 2018 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações declaradas.
Fonte: RFB
Nenhum comentário:
Postar um comentário