O Estado de Santa Catarina incluiu na Lei nº 10.297/1996, que dispõe sobre as regras gerais do ICMS no Estado de Santa Catarina, previsão dispondo sobre a restituição ou o recolhimento da diferença do ICMS devido por substituição tributária caso o fato gerador presumido se realize por valor diverso do que serviu de base de cálculo para a retenção.
Caberá ao contribuinte substituído, na forma prevista na legislação em vigor:
b) recolher a diferença quando o fato gerador presumido se realize por valor superior ao que serviu de base de cálculo para a retenção.
A restituição ou o recolhimento da diferença se aplicam às antecipações realizadas após 05.04.2017 ou que sejam objetos de litígios judiciais pendentes submetidos à sistemática da repercussão geral.
(Medida Provisória nº 219/2018 - DOE SC de 1º.03.2018)
Fonte: Editorial IOB
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