A Instrução Normativa RFB nº 1.776, de 28 de dezembro de 2017, modifica a Instrução Normativa nº 1.717, de 17 de julho de 2017, a fim de disciplinar procedimentos relacionados ao reconhecimento de direito creditório e à restituição de crédito relativo a operação de comércio exterior.
O novo Regimento Interno da Receita Federal atribui às Delegacias a competência para gerir e executar as atividades relativas a direitos creditórios, ainda que decorrentes de processo de trabalho aduaneiro executado pelas Alfândegas e Inspetorias (art. 270, § 7º, do Anexo I da Portaria MF nº 430, de 2017).
Tendo em vista que o novo Regimento Interno da Receita Federal, em relação às unidades descentralizadas, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, a IN RFB nº 1.776, de 2017, deverá produzir efeitos a partir dessa mesma data.
Fonte: RFB
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