A reforma trabalhista não passou a permitir a violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e de valores sociais do trabalho. Com essa afirmação, a juíza Camila Ceroni Scarabelli, da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, determinou a reintegração de 119 trabalhadores demitidos de um hospital, entendendo ser necessária a negociação prévia com a entidade sindical.
A decisão afirma que o fato da reforma ter dispensado a necessidade de acordo ou convenção não permite que os empregadores tenham liberdade absoluta para demitirem da forma como quiserem. Scarabelli ressalta que isso fere a Constituição e tratados internacionais assinados pelo Brasil.
Caso Estácio
A disputa em torno das demissões em massa sem passar por sindicatos começou em dezembro do ano passado, com o caso da universidade Estácio.
A instituição anunciou que iria demitir 1,2 mil professores, até que a 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu liminar proibindo a prática. O desembargador José Geraldo da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) derrubou a sentença.
Em outro caso, a Justiça do Trabalho da 2ª Região concedeu liminar em favor do Sindicato dos Professores do ABC (Sinpro-ABC) para suspender o desligamento de 66 docentes do Instituto Metodista de Ensino Superior (IMS), sem intermediação da entidade sindical.
Em São Paulo, um hospital que foi condenado a recontratar, assinou acordo com o Ministério Público do Trabalho para resolver a questão.
Decisão do presidente
Já o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho, validou a dispensa coletiva sem ouvir sindicatos e permitiu a demissão de 58 professores da Estácio em Ribeirão Preto (SP) e de 150 professores da universidade UniRitter.
Nos dois casos, o ministro afirmou que exigir interveniência de sindicato contraria os artigos 477 e 477-A da nova CLT, reformulados pela Lei 13.467/2017.
Fernando Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Conjur.com.br/
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