A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parte do convênio do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que definiu o regime de substituição tributária do ICMS, ou seja, as normas de transferência da obrigação do recolhimento do imposto. O assunto deverá ser julgado definitivamente pelo Supremo na volta do recesso. As primeiras atividades estão marcadas para o dia 1° de fevereiro. Até o STF conceder uma nova decisão, a resolução continua vigente, mas sem os trechos impugnados pela ministra.
A norma foi firmada por convênio em abril de 2017 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Para a CNI, o regime de substituição tributária do ICMS não deve ser tratado por convênio, mas por lei complementar, como define a Constituição.
O convênio do ICMS entrou em vigor ontem. A presidente do Supremo, ao decidir cautelarmente pela suspensão de alguns pontos, ressaltou que a vigência da resolução do Confaz permanece, assim como outros pontos não impugnados pela sua decisão. Cármen também pediu que o Ministério da Fazenda preste informações sobre o tema, para que o STF possa julgar definitivamente a ação.
A ação da confederação entrou no STF no dia 15 de dezembro do ano passado, e pedia pela suspensão de 12 cláusulas. Cármen suspendeu 10 delas. Na petição inicial, a confederação ainda pede que o Supremo julgue o convênio totalmente inconstitucional. Para a CNI, a norma que dispõe que o montante ICMS-ST passará a compor sua base de cálculo – ou seja, o cálculo “por dentro” – não obedece à lógica econômica.
Fonte: Estadao.com.br/
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