O fim do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – incluído pela Câmara dos Deputados na Medida Provisória (MP) do Refis, de nº 783 – não deve passar pelo crivo da Presidência da República. Essa é uma aposta tanto de advogados tributaristas, mesmo esse sendo um pleito antigo dos contribuintes, como a de auditores fiscais.
A questão, que ainda passará por votação no Senado, é polêmica e geralmente provoca divergências entre contribuintes e o Fisco. Isso porque apesar de o conselho ser composto por representantes dos dois lados, o chamado voto de qualidade, que desempata os julgamentos, é sempre do presidente da turma. E os presidentes são sempre representantes da Fazenda.
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Por Joice Bacelo e Beatriz Olivon | De São Paulo e Brasília
Fonte : Valor
Via Alfonsin.com.br/
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