Institui o Programa de Regularização de Débitos não
Tributários (PRD) nas autarquias e fundações públicas federais e na
Procuradoria-Geral Federal; altera as Leis n os 10.522, de 19 de julho de 2002,
e 8.213, de 24 de julho de 1991; e dá outras providências.
Altera dispositivos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de
1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para possibilitar ao proprietário
cadastrar o principal condutor do veículo automotor no Registro Nacional de
Veículos Automotores (Renavam), para fins de responsabilidade.
Institui o Programa Especial de Regularização Tributária
(Pert) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional; e altera a Lei n o 12.249, de 11 de junho de 2010, e o
Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972.
Dispõe sobre a inclusão de empreendimentos públicos federais
do setor aeroportuário no Programa Nacional de Desestatização e sobre sua
qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência
da República.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 20 de outubro de 2017.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: O recebimento de seguro destinado a indenizar
custos, despesas e perdas por antecipações a fornecedores, em decorrência de
inadimplemento contratual, não se sujeita, sob determinadas condições, à
incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica calculado sob a
sistemática do Lucro Real.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ementa: O recebimento de seguro destinado a indenizar
custos, despesas e perdas por antecipações a fornecedores, em decorrência de
inadimplemento contratual, não se sujeita, sob determinadas condições, à
incidência da CSLL calculada sob o regime de apuração do lucro real.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
Ementa: O recebimento de seguro, destinado a indenizar
custos, despesas e antecipações a fornecedores, em decorrência de
inadimplemento contratual, não se sujeita, sob determinadas condições, à
incidência da Cofins não cumulativa.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: O recebimento de seguro, destinado a indenizar
custos, despesas e antecipações a fornecedores, em decorrência de
inadimplemento contratual, não se sujeita, sob determinadas condições, à
incidência da contribuição para o PIS/Pasep não cumulativa.
Assunto: Imposto
sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social – Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: O recebimento de seguro destinado a indenizar custos,
despesas e perdas por antecipações a fornecedores, em decorrência de
inadimplemento contratual, não se sujeita, sob determinadas condições, à
incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica calculado sob a
sistemática do Lucro Real.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social – Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: O recebimento de seguro destinado a indenizar
custos, despesas e perdas por antecipações a fornecedores, em decorrência de
inadimplemento contratual, não se sujeita, sob determinadas condições, à
incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica calculado sob a
sistemática do Lucro Real.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social – Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: O recebimento de seguro destinado a indenizar
custos, despesas e perdas por antecipações a fornecedores, em decorrência de
inadimplemento contratual, não se sujeita, sob determinadas condições, à
incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica calculado sob a
sistemática do Lucro Real.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social – Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: O recebimento de seguro destinado a indenizar
custos, despesas e perdas por antecipações a fornecedores, em decorrência de
inadimplemento contratual, não se sujeita, sob determinadas condições, à
incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica calculado sob a
sistemática do Lucro Real.
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: ALIMENTOS PREPARADOS. CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ESPECÍFICOS.
ASSUNTO: Regimes Aduaneiros
EMENTA: IMPORTAÇÃO. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. UTILIZAÇÃO
ECONÔMICA.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
BASE DE CÁLCULO.
No preâmbulo do Convênio ICMS 104/17, de 29 de setembro de
2017, publicado no DOU de 5 de outubro de 2017, Seção 1, página 34, onde se lê:
"... o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
resolve ..."; leia-se: "... o disposto nos arts. 102 e 199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve ..."