O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Receita Federal do Brasil (RFB) concluíram as tratativas técnicas para acesso da Justiça Eleitoral à Escrituração Contábil Digital (ECD) dos partidos políticos mediante a utilização de serviço eletrônico de intercâmbio de dados (WebService).
De acordo com o artigo 26 da Resolução nº 23.464/2015, a escrituração contábil digital compreende a versão digital do Livro Diário e do Livro Razão e seus auxiliares. Na ECD, os registros contábeis devem identificar a origem e o valor das doações e contribuições, as pessoas físicas (com a indicação do nome e do CPF) e os partidos políticos (com a indicação do CNPJ) que tenham contribuído e os gastos de caráter eleitoral. Esses registros também devem especificar detalhadamente os gastos e os ingressos de recursos de qualquer natureza.
A consulta à ECD dos partidos políticos deve ser utilizada exclusivamente para a finalidade de fiscalização da movimentação financeira declarada pelos partidos em processo judicial de prestação de contas, formalmente constituído.
LC/RC
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